Empresários e trabalhadores do setor de tecnologia da informação estão promovendo uma força-tarefa junto a integrantes do governo federal para aprovar, ainda neste ano, uma espécie de “transferencia tributária” para o setor. A idéia, gestada entre os empresários, está assentada na troca dos 20% que as companhias têm de recolher ao INSS quando contratam um funcionário com carteira assinada por uma taxa de 3% a 4% a ser cobrada sobre o faturamento.
O sindicato dos trabalhadores em processamento de dados (SINDPD) de São Paulo costurou um acordo com empresários do setor e a movimentação de ambos, trabalhadores e empresas, já alcançou sete ministérios.
O discurso ouvido pelo Valor, por vezes, se confunde. “Os encargos trabalhistas no Brasil encarecem o emprego, deixando uma série de negócios com custo proibitivo”, diz Antônio Carlos Gil, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom). “O sistema tributário nacional é anacrônico. Os setores intensivos em mão de obra, como comércio e serviços, são punidos, porque os custos com mão de obra representam a maior parte dos gastos das empresas”, afirma Antônio Neto, presidente do SINDPD.
O projeto costurado entre empresários e sindicalistas ambiciona usar o setor como “cobaia” de uma reforma tributária mais ampla. Para ambos, o sistema, fundamentado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1942, precisa ser reformado para fazer frente aos novos segmentos econômicos como os intensivos em mão de obra especializada. “Enquanto em uma indústria a folha de pagamentos responde por cerca de 7% dos custos totais, no setor de TI chega a superar 70%”, diz Gil.
Segundo dados da Brasscom, menos da metade dos 1,7 milhão de trabalhadores do setor no Brasil contam com carteira assinada. “Esse número poderia ser drasticamente reduzido tão logo o governo aprove nossa idéia de transferência tributária”, diz o presidente da entidade, para quem a a Previdência não perderia arrecadação com a isenção integral da contribuição de 20% ao INSS. “Uma alíquota de 3% a 4% sobre o faturamento já praticamente deixaria estável a arrecadação. A diferença seria completada em três anos e, em cinco anos, a arrecadação será ainda maior, porque a formalização aumentará”, raciocina Gil.
Desde julho, o empresário já se reuniu com integrantes dos ministérios da Fazenda, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ciência e Tecnologia, Casa Civil, Planejamento e, há duas semanas, da Previdência. Os sindicalistas não ficaram para trás. O presidente do SINDPD, que também preside a Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), se reuniu, na semana passada, com o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. “Ele foi muito receptivo. Queremos juntar os patrões e membros do governo num grande seminário para discutir o tema, em novembro”, afirma Neto. Procurado pela reportagem, o Ministério de Relações Institucionais não se pronunciou.
Há dois anos, o setor de TI foi contemplado por uma medida de desoneração na contribuição ao INSS. Por meio da MP do Bem, as empresas do setor que exportam softwares e serviços como prestação por outsourcing têm o recolhimento à Previdência reduzido pela metade, de 20% para 10%. “Os efeitos foram imediatos”, diz Gil. De acordo com levantamento da Brasscom, as vendas ao exterior de sofwtares e serviços de TI saltaram da faixa dos US$ 200 milhões exportados em 2006 e 2007, antes da MP do Bem, para US$ 800 milhões em 2008 e US$ 2,2 bilhões no ano passado. Para este ano, ele prevê exportação de US$ 4 bilhões.
Sindicalistas e trabalhadores concordam que os salários no setor são altos, pois os trabalhadores são especializados. “O presidente Lula foi nosso maior aliado nas discussões da MP do Bem. Ele e sua equipe têm grande sensibilidade para essas questões porque sabem da importância do emprego e do mercado interno para a economia”, diz Gil, para quem a força-tarefa com sindicalistas deve trazer resultados ainda em 2010.
O empresário Osmar Higashi, proprietário da empresa RSI, avalia que, caso aprovada, a medida de “transferência tributária” o deixaria com vantagem competitiva. Desde o início do ano, a RSI vêm aumentando o quadro de funcionários. As contratações chegam a quase 10% dos 900 trabalhadores que a empresa tinha em janeiro, e Higashi espera fechar o ano com mil funcionários. “Todos eles são contratados com carteira assinada, algo incomum no setor, uma vez que as companhias costumam mesclar funcionários formais com outros que trabalham sobre a forma de pessoa jurídica”, diz.
Higashi avalia que a idéia que está sendo costurada com o governo reduziria o peso da folha de pagamentos em seu negócio. “Como não fabricamos softwares, mais de 70% dos meus custos são com mão de obra”, diz. Os salários na RSI variam de R$ 2,5 mil a pouco mais de R$ 6 mil.
Contexto
0 inciso 12 do artigo 195 da Constituição Federal prevê que os encargos sociais devem ser pagos pelo empregador a todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Há contribuição de 20% ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 3,3% para o chamado Sistema S (Sesc, Senac, Sesi e Senai, entre outras entidades) e 8% para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O parágrafo 9 do artigo, no entanto, avalia que o financiamento à seguridade social previsto no inciso 1 poderá ter sua base de cálculo diferenciada em razão do porte da empresa e da utilização intensiva de mão de obra. Foi essa abertura legal que permitiu às empresas negociar com o governo a aprovação das leis dos sistemas tributários simplificados conhecidos por Simples e Supersimples, que modificam diversas contribuições patronais. É essa mesma abertura, prevista na Constituição, que está por trás do embasamento jurídico das comissões de empresários e sindicalistas que têm se reunido com o governo desde o mês de julho.
Fonte: Valor Econômico – Nacional – NA p. 2




